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Entenda o que já foi definido para o calendário escolar no ano da covid-19

Sancionada pela Presidência, lei estabelece flexibilização dos 200 dias letivos e autoriza que atividades presenciais sejam contabilizadas na carga horária.

Em função da pandemia da Covid-19, foi editada, em abril, a Medida Provisória (MP) 934/2020, que dispensou os estabelecimentos de ensino de Educação Básica e de Educação Superior a cumprir o mínimo de 200 dias letivos no ano de 2020, mantendo a exigência da carga horária de 800 horas para a Educação Básica. Para atender a necessidade de profissionais da área da saúde para atuar no Sistema Único de Saúde (SUS) no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, a MP previu, ainda, a possibilidade de instituições de Ensino Superior abreviarem a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia. Estabeleceu que, para tanto, é necessário que o estudante, observadas as regras editadas pelo respectivo sistema de ensino, cumpra, no mínimo, 75% da carga horária do internato do curso de Medicina ou do estágio curricular obrigatório dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia…

Calendário escolar Covid-19 Educação e pandemia

Postado por: Sulamita Rosa

03/09/2020

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